Perguntas Frequentes - FADE

1 - O que é FADE?

A Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino (FADE) é uma entidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos que tem por objetivo prestar assistência financeira reembolsável a pessoas economicamente incapazes de arcar com os custos do estudo.

2 - Quem pode solicitar a Assistência Financeira da FADE?

Podem solicitar todos os estudantes de cursos profissionalizantes, graduação e pós-graduação, presencial ou a distância em Instituições não gratuitas, com excessão para o Curso de Medicina.

Para o Curso de Medicina, apenas os candidatos residentes na cidade de Araras poderão solicitar.

3- Quem não pode solicitar a Assistência Financeira da FADE?

  • É vedada a inscrição para alunos que já tenham sido beneficiados por outro tipo de financiamento ou bolsa de estudos;
  • Para assistidos que não estejam quites com a FADE;
  • Estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação  de trancamento ou inadimplência no momento da inscrição.
  • Estudantes do Curso de Medicina que não residem na cidade de Araras.

 

4 - Bolsistas do Prouni podem solicitar a Assistência Financeira da FADE?

Os bolsistas do Prouni ou de outra instituição de ensino podem ser contemplados com até 40%, dependendo de sua necessidade e da disponibilidade da FADE.

5 - A FADE financia apenas a anuidade dos Cursos?

A Assistência Financeira Reembolsável da FADE compreende os seguintes auxílios:

  • Auxílio Anuidade – Concedido a estudantes matriculados em Instituições de Ensino não gratuitas, o qual será concedido até 50% do valor da mensalidade,;
  • Auxílio Manutenção  (ou moradia) – Concedido a estudantes matriculados em Instituições de Ensino gratuitas ou não, localizadas fora do município do estudante, o qual será concedido até 50% do valor do aluguel. O estudante beneficiado com este auxílio não poderá beneficiar-se do Auxílio Transporte;
  • Auxílio Transporte – Concedido a estudantes matriculados em Instituições de Ensino gratuitas ou não, localizadas fora do município do estudante, o qual será concedido até 50% do valor do transporte. O estudante beneficiado com este auxílio não poderá beneficiar-se do Auxílio Manutenção.

 

6- Qual é a taxa de juros da FADE?

A FADE não cobra taxa de juros, o auxílio financeiro reembolsável será corrigido apenas pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getulio Vargas).

7 - Qual o período para inscrição na FADE?

O período de Inscrição será anunciado no site da FADE.

8 - O estudante que estiver inadimplente com a Instituição pode pedir auxílio financeiro reembolsável na FADE.

Não, é preciso que o estudante esteja em dia com sua Instituição e regularmente matriculado.

9 - O auxílio financeiro reembolsável da FADE também pode ser utilizado para a matrícula?

Não, a não ser que a matrícula seja a primeira mensalidade. A FADE dará auxílio financeiro de 12 (doze) prestações por ano durante o curso.

10 - Quando o estudante começa a reembolsar a FADE?

Após a conclusão do curso, o estudante terá 12 (doze) meses de carência para recompor seu orçamento, após este período, o saldo devedor  do estudante será parcelado em igual período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

No caso de desistência do Curso o aluno beneficiário perderá o direito da carência de 12 meses, sendo a restituição de início imediato, pelo mesmo período que recebeu o benefício.

 

11 - O estudante poderá dispensar o período de carência?

Sim, neste caso o reembolso se dará logo após a conclusão do curso e por um período igual ao período financiado.

12 - O que acontece se o estudante resolver parar o curso?

Neste caso, o reembolso se dará de imediato, sem o prazo de carência, e pelo mesmo período em que se deu a assistência financeira reembolsável.

13 - É necessário ter um fiador para ter acesso a assistência financeira reembolsável?

Sim, são necessários dois fiadores com renda mínima, de cada fiador, equivalente a 3 (três) vezes o valor da assistência financeira reembolsável e um imóvel registrado em seu nome. Se o estudante não tiver renda própria (dependente financeiro dos pais), os pais não poderão ser fiadores. Os fiadores deverão ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

14 - O estudante pode ter um fiador que seja beneficiado pela FADE?

Não, a não ser que o assistido deste fiador já tenha quitado seu saldo devedor.

15 - O estudante beneficiado poderá trocar de fiador?

Sim, em qualquer momento o estudante poderá solicitar a troca de seu fiador, que será concretizada após aprovação da documentação. O novo fiador assumirá a divida integralmente, desde o início do contrato. Em caso de falecimento do fiador, é obrigação do estudante providenciar a substituição.

16 - Como faço para me inscrever na FADE?

Para fazer sua inscrição, é preciso entrar no site da FADE, e no Menu Principal clicar em “Inscrições”, antes porém, aconselhamos clicar no Menu “Sobre a Fade” e na janela que irá abrir clicar em “Documentos”. Na “Biblioteca de Arquivos” clique em “Regulamento” e leia atenciosamente.

17 - Quanto tempo, após a entrega de toda documentação, inicia a assistência financeira reembolsável?

Em até 15 dias úteis, após a entrega de toda documentação do estudante e dos fiadores.

18 - Quando iniciar o reembolso, como o estudante retira seus boletos para pagamento?

O estudante poderá emitir mês a mês seus boletos para pagamento em nosso site, ou se preferir poderá entrar em contato com nosso Departamento Financeiro e solicitar um carnê para pagamento anual, e posteriormente retirar na sede da FADE ou na Instituição de Ensino, se tiver convênio com a FADE.

19 - Após o pagamento total da dívida o estudante recebe algum tipo de documentação com a quitação.

Sim, o estudante poderá solicitar ao Departamento Financeiro um extrato “zerado”, ou imprimir seu extrato diretamente de nosso site.

20 - Se o estudante teve sua graduação com a Assistência Financeira Reembolsável pela FADE, poderá também solicitar este auxílio para um Curso de Pós-Graduação.

Sim, desde que tenha quitado o reembolso do curso de graduação.

Qual a diferença em estudar em uma Instituição Conveniada com a FADE?

Se o aluno beneficiado estudar em uma Instituição conveniada com a FADE, a mensalidade do curso, emitida pela Instituição, terá em seu valor o descontado correspondente à bolsa reembolsável, e a FADE pagará a diferença (valor da bolsa) diretamente para a Instituição.

Exemplo:

Valor da Mensalide: R$ 1000,00

Porcentagem da Bolsa Reembolsável: 50%

O aluno irá pagar R$ 500,00 para a Instituição e a FADE R$ 500,00

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Se o aluno beneficiado estudar em uma Instituição NÃO conveniada com a FADE, pagará sua mensalidade no valor total e terá seu reembolso, no valor da Bolsa Reembolsável, depositado em uma conta corrente ou popupança do Banco Bradesco a sua escolha, que esteja no nome do beneficiário, mensalmente.